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JUSTIÇA CLIMÁTICA: CONCEITO, LUTA E PRÁTICA

ELABORAÇÃO: Andreia Coutinho Louback
PUBLICADO EM: 06 de março de 2021

A centralidade da justiça na pauta climática perpassa pela lente do gênero, da raça e das desigualdades sociais. Diante disso, percebemos o quanto a temática de clima é indissociável das interseccionalidades que estruturam a nossa sociedade hoje. É nesse sentido que surge o conceito de justiça climática e socioambiental. Além de ter uma ênfase na desproporcionalidade entre os grupos que são mais afetados diretamente pelos eventos extremos, há uma preocupação com a representatividade nas políticas climáticas. 

Como desdobramento do conceito de justiça ambiental, o movimento em prol da justiça climática possui quatro valores principais: 

  • Comunidade
  • Grupos marginalizados
  • Poder popular
  • Igualdade

Nesse sentido, podemos pensar em diversas vertentes tanto do fazer quanto do lutar por justiça climática. É imperativo trazer a população negra, periférica, indígena, quilombola e ribeirinha para o centro da tomada de decisão de políticas climáticas. Dentro desses recortes étnicos, raciais e sociais, temos, por exemplo, o grupo de defensoras ambientais brasileiras que, a partir dos seus territórios, têm se articulado e mobilizado com iniciativas de justiça ambiental. É preciso compreender que justiça climática é transversal à toda e qualquer mobilização pelo clima, logo, não podemos falar de clima e justiça sem falar de justiça racial e social. 

No Brasil, há algumas organizações que já abraçaram o tema de justiça climática com diferentes focos temáticos, mas ainda não há um uma institucionalização do conceito sob perspectiva brasileira. Além da necessidade de que, cada vez mais lideranças e tomadores de decisão se apropriem do tema, precisamos de estratégias para a inclusão de novas vozes na comunidade climática. É dessa forma que conseguiremos incorporar as interseccionalidades, as vivências e as realidades de grupos historicamente marginalizados para legitimar a discussão sobre mudanças climáticas no Brasil – e no mundo. 

Por fim, vale destacar que é imprescindível a participação de mulheres negras, indígenas e quilombolas em toda e qualquer discussão sobre gênero e clima. O feminismo universal não abarca todas as complexidades necessárias que são essenciais para uma análise crítica de realidades marginalizadas. E sem elas, não contemplaremos a integralidade da justiça climática, que nos convoca à equidade, igualdade e inclusão.

“Este conteúdo não representa, necessariamente, a opinião do Observatório do Clima ou de qualquer um de seus membros.”

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